Novíssimas regras do teletrabalho, um futuro que é presente

Um legado da pandemia
Teletrabalho e Covid19 – Quais são as regras atualmente em vigor?

O teletrabalho é sem dúvida uma das mudanças trazidas pela pandemia e certamente será um legado perene de toda esta situação.
As pessoas e as empresas perceberam que é possível trabalhar de forma diferente com uma poupança de custos de transportes, tempo e do balanço entre vida pessoal e trabalho.

Portugal foi um dos primeiros países a regulamentar o teletrabalho, mas como acontece em muitos casos, a legislação muito avançada, teve numa fase inicial poucos reflexos na prática. Em rigor, antes da pandemia, esta forma de trabalho tinha pouca expressão na maioria das empresas, embora, a possibilidade de teletrabalho, pelo menos durante alguns dias da semana, constituísse um dos maiores ensejos dos trabalhadores.

Nesta pandemia do Covid.19, depois de uma primeira fase em que o regime foi obrigatório, existiu uma segunda fase em que se aligeirou o regime e o mesmo deixou de ser obrigatório para a generalidade dos casos. Com o aumento do número de casos de infetados, foi recentemente publicado um novo regime para o teletrabalho, que entrou em vigor a 15 de Setembro, excecional e transitório.
As medidas mais gravosas apenas são obrigatórias nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e que se aplicará, salvo disposição em contrário, até 31 de Março de 2021, data em que à partida se voltarão a aplicar as regras gerais, caso não seja criado um novo regime a título permanente para esta matéria.

Uma coisa é certa, muitas empresas a nível internacional já adoptaram o teletrabalho como regra e os gigantes nacionais como a Siemens, Jerónimo Martins e Altice aumentaram o número de trabalhadores em teletrabalho. Trata-se de uma realidade que tem que ser estudada e certamente o respectivo regime tem que ser revisto.

Em face da utilidade do tema, criámos um conjunto de perguntas e respostas básicas sobre o novo regime e sobre o teletrabalho em geral.

LER MAIS